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Informativo

Reajuste por Grupo de Empresas

Os contratos coletivos com menos de 30 (trinta) beneficiários, regulamentados e adaptados à Lei 9656/98, contam agora com um percentual único de reajuste para o período de maio de 2018 a abril de 2019, o reajuste será de 21,91%, com aplicação no aniversário de cada contrato deste agrupamento.

Esta nova regra foi constituída pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) por meio da Resolução Normativa 309.